quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Publicada Resolução nº 001/2013 que regulamenta as Convenções Municipais da JPSDB

A JPSDB/PA faz saber que foi aprovada no último dia 07 de fevereiro de 2013 a seguinte Resolução que trata das Convenções Municipais da JPSDB.

Baixe aqui.


SECRETARIADO ESTADUAL DE JUVENTUDE DO PARÁ
RESOLUÇÃO Nº 001/2013 – JPSDB Dispõe sobre as realizações das Convenções Municipais da JPSDB DAS CONVENÇÕES MUNICIPAIS

Art. 1º – As Convenções Municipais para escolha da Comissão Executiva, dos Delegados, e seus respectivos suplentes, à Convenção Estadual e do Conselho de Ética, ocorrerão até a data de 24 de março de 2013.
§1º. A Convenção terá pelo menos 2 (duas) horas de duração.
§2º. A Convenção será presidida pelo Presidente da JPSDB local ou, na falta, por um representante do PSDB municipal e se instalará com a presença de no mínimo 30 (trinta) jovens filiados.
§3º. Não se constituirá Executiva Municipal da JPSDB onde não houver Convenção.
DA CONVOCAÇÃO
Art. 2º
– A Convocação será feita através de Edital [Modelo em Anexo], assinado pelo atual Presidente/Coordenador da JPSDB Municipal ou representante do PSDB local devendo ser exposto na Sede municipal do partido, Câmara Municipal de Vereadores e página na internet, se houver.
Parágrafo Único: A Convocação através de Edital será divulgada pelo menos 10 (dez) dias antes de sua realização, e sua organização ficará sob responsabilidade da Executiva Municipal ou da Comissão Provisória da JPSDB local.
DOS CONVENCIONAIS
Art. 3º –
Poderá participar da Convenção Municipal qualquer membro filiado ao PSDB, ou convidado da Executiva Municipal.
Art.4º - Participam das convenções municipais da JPSDB com direito a voz e voto todos os membros regularmente filiados ao PSDB do respectivo município há pelo menos 1 (um) ano a contar da data da Convenção com idade mínima de 16 anos e máxima de 32 anos completos no ano em curso.
§1º. O Presidente da Comissão Organizadora da Convenção Municipal solicitará à direção do PSDB Local a listagem atualizada dos membros do partido no município, sendo que o membro que desejar votar na referida convenção apresentará no ato do credenciamento documento de identificação com foto.
§2º. Será garantido o sigilo total do voto.
Art.5º - Somente poderá ser eleito para ocupar cargo na Executiva Municipal da JPSDB membros regularmente filiados no respectivo município há pelo menos 1 (um) ano a contar da data da Convenção com idade mínima de 16 anos e máxima de 33 anos completos no ano em curso se, neste último caso, o membro tiver mais de 2 (dois) anos de filiação.
Parágrafo Único: Se qualquer um dos candidatos a qualquer cargo da Executiva Municipal não tiver mais de 2 (dois) anos de filiado ao PSDB, a idade máxima para concorrer será de 32 (trinta e dois) anos completos no ano de 2013
Art. 6º – Terão direito a votar e ser votado, todos os jovens do município com o mínimo de 1 (um) ano de filiação ao PSDB, observado o Parágrafo Único do Artigo 2 desta resolução.
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Art. 7º.
As chapas poderão ser inscritas desde o momento da publicação do Edital até o horário inicial da Convenção.
§1º. No ato de inscrição, a chapa apresentará a lista de membros e sua proposta em forma de “carta-programa” contendo as diretrizes de gestão, exceto, neste último caso, os candidatos ao Conselho de Ética. §2º. Se houver uma só chapa inscrita, esta será considerada eleita, em toda a sua composição, se alcançar a maioria absoluta dos votos válidos apurados.
§3º. Nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa, sendo considerados nulos os votos que receber, sem prejuízo da votação recebida pela chapa.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 8º –
A Composição das Executivas Municipais da JPSDB no estado do Pará será constituída de, no mínimo 7 (sete) membros e no máximo de 11 (onze), seguindo a orientação abaixo, sendo observada a realidade de cada município para o preenchimento:
I – Presidente: representa institucional e judicialmente a JPSDB; convoca e preside as reuniões da Coordenação Executiva, tendo voto de minerva;
II – Vice-Presidente: assume as funções do presidente, em sua ausência;
III – Secretário-Geral: responsável pela ação executiva da Coordenação e pela administração da JPSDB; IV – Tesoureiro: responsável pelas finanças e patrimônio da JPSDB;
V – Secretário de Comunicação: responsável pelas relações públicas, propaganda e assessoria de imprensa do JPSDB;
VI – Secretário de Movimento Estudantil Secundarista: responsável pela articulação da JPSDB no Movimento Secundarista;
VII – Secretário de Movimento Estudantil Superior: responsável pela articulação da JPSDB no Movimento Universitário;
VIII – Secretário das Minorias: responsável pela articulação entre os grupos de tendências: Étnicas, Sexuais, Religiosas entre outras;
IX – Secretário de Formação Política: responsável pelo desenvolvimento de cursos de formação e pelo intercâmbio com o Instituto Teotônio Vilela;
X – Secretário de Articulação Política: responsável pela articulação com os Deputados Estaduais e Federais do partido no estado.
XI – Suplente: Assume na vacância de um dos Cargos.
DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 9º –
O Conselho de Ética será formado e composto de no mínimo 3 (três) membros e no máximo 5 (cinco), com seus respectivos suplentes regularmente filiados no respectivo município há pelo menos 1 (um) ano a contar da data da Convenção com idade mínima de 16 anos e máxima de 33 anos completos no ano em curso desde que, no último caso, o referido tenha mais de 2 (dois) anos de filiado.
Parágrafo Único: Os candidatos ao Conselho de Ética não comporão as chapas de disputa à Executiva Municipal.
DOS DELEGADOS À CONVENÇÃO ESTADUAL
Art. 10
- O número de delegados eleitos de cada município, e seus respectivos suplentes, para a Convenção Estadual será igual ao número total das vagas de vereadores que existirem na cidade.
Parágrafo Único: Os municípios que não realizarem suas convenções no prazo do Artigo 1º desta resolução poderão realizar posteriormente, com ciência e acompanhamento da Executiva Estadual da JPSDB/PA, porém, serão consideradas Comissões Provisórias e não terão direito a voto na Convenção Estadual da JPSDB/PA .
DA IMPUGNAÇÃO
Art. 11 -
Qualquer convencional filiado poderá impugnar, perante a Comissão Organizadora respectiva, o pedido de registro de chapas de candidatos.
§ 1º. A impugnação, devidamente fundamentada, será feita dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar da hora de encerramento do prazo para requerimento do registro.
§ 2º. Recebida a impugnação, o Presidente da comissão organizadora, no prazo de 1 (um) dia, designará um membro da Comissão Executiva da convenção como Relator e cientificará os subscritores da chapa impugnada para contestar, se o desejar, dentro de igual prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º. Decorrido o prazo de contestação, o Relator proferirá o seu parecer dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias, o qual será submetido à Comissão Executiva da convenção, que se reunirá dentro do prazo de 2 (dois) dias para decidir.
§ 4º. A Comissão Executiva respectiva comunicará a decisão tomada às partes interessadas no prazo máximo de 1 (um) dia.
DA POSSE
Art. 12 -
Os membros dos Diretórios, os Delegados, e os respectivos suplentes, serão considerados automaticamente empossados tão logo sejam proclamados os resultados da respectiva eleição para um mandato de 2 (dois) anos.
DA PUBLICIDADE
Art. 13 -
As Comissões Executivas Municipais remeterão à Comissão Executiva Estadual, em até 10 (dez) dias após a realização da respectiva Convenção, cópias das respectivas Atas, devidamente autenticadas, com a nominata de todos os membros eleitos para os órgãos partidários [Modelo de Ata em Anexo]. Parágrafo Único: Cada seção municipal criará um blog em página na internet e uma conta no Facebook para a divulgação das fotos da convenção, e conta no Twitter (facultado), para divulgação de futuras ações.
Art. 14- As Comissões Executivas comunicarão ao Diretório do PSDB Local, para a devida anotação, a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.15-
A Comissão Organizadora da Convenção da JPSDB municipal será formada por 3 (três) membros indicados pela Direção da JPSDB municipal, 1 (um) membro representante do diretório municipal do PSDB e 1 (um) membro indicado pela JPSDB estadual.
Parágrafo Único: Não havendo JPSDB municipal organizada, a Comissão Organizadora será indicada pelo diretório municipal do PSDB, garantida a indicação de 1 (um) representante da JPSDB estadual.
Art. 16 - Compete à Comissão Organizadora:
I – Receber as inscrições e registros das chapas;
II – Organizar toda a logística necessária ao bom andamento do processo eleitoral;
III – Notificar as chapas e dar ampla publicidade aos seus atos e decisões;
IV – Organizar e enviar a ata da respectiva convenção para a JPSDB/PA em até 10 dias depois da respectiva Convenção;
V – apurar os votos e proclamar o resultado da respectiva Convenção;
VI - resolver os casos omissos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 -
Só é permitida uma única reeleição para cada função da Executiva Municipal.
Art. 18 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 19 - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Belém-PA, 07 de Fevereiro de 2013.

Vanessa Danielle Martins da Silva
Sec. Geral da Juventude PSDB/ PA

Raimundo Rodrigues da Silva
Presidente Estadual da Juventude do PSDB/PA


MODELO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente Municipal da Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira convoca os seus convencionais, segundo o que dispõe no Artigo 2 da Resolução Nº 001/2013 da JPSDB para participar da Convenção, a ser realizada no [Local do evento], localizado na Avenida [Endereço do evento], no dia XX de março de 2013 – JPSDB/PA, com início às XX horas e término às XX horas, com a seguinte pauta: Ordem do dia: 1 – Eleição por voto direto e secreto do Conselho Municipal de Ética e Disciplina, constituído de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes; 2 – Eleição por voto direto e secreto da Executiva Municipal da JPSDB Municipal; 3 – Eleição por voto direto e secreto dos X delegados e respectivos suplentes à Convenção Estadual da JPSDB-PA; 4 – Outros assuntos de interesse partidário. Belém -Pa, XX de Março de 2013. ________________________________________
Presidente Municipal da JPSDB
Avenida Governador José Malcher, 459, Bairro: Nazaré, Belém-PA.

MODELO
ATA DA CONVENÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – JPSDB - DE _------------------- – PARÁ Aos XX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e treze, às XXX horas (XXh:XXmin), na Avenida XXXXXXXXX, número XXXXX, nesta cidade de XXXX, presente o Presidente da Comissão Municipal da JPSDB, Senhor XXXXX, tendo como Secretário o Senhor XXXXXX, foi considerada constituída, sob a presidência do primeiro, a mesa diretora da Convenção da Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira – JPSDB – para os fins constantes do Edital de Convocação, publicado na forma da lei. Iniciando os trabalhos às XXXXX horas, o Senhor Presidente declarou instalada a Convenção e, passando ao exame da Ordem do dia, informou que se encontrava na mesa, proposta com a indicação dos seguintes nomes para compor o Conselho de Ética e Disciplina: Membros efetivos – os filiados: 1 – XXXX XXXX XXXX XXXX; 2 – XXXX XXXX XXXX XXXX; 3 – XXXX XXXX XXXX XXXX; E para membros suplentes, os filiados: 1 – XXXX XXXX XXXX XXXX; 2 – XXXX XXXX XXXX XXXX; 3 – XXXX XXXX XXXX XXXX;
A seguir, o Presidente, considerando a existência de apenas XXXX chapa, propôs ao plenário que fosse submetida à votação pelo processo simbólico e, tendo sido aprovado, submeteu a chapa de votação, tendo sido eleita com XXXX votos a favor. A seguir o Presidente declarou eleitos e empossados os membros efetivos e suplentes do Conselho de Ética e Disciplina, e determinou que se passasse à eleição, por voto direto e secreto, conforme dispõe a resolução, do Diretório e dos Delegados à Convenção Estadual, esclarecendo, antes, o Presidente, que fora registrada, em tempo hábil, apenas uma chapa concorrente a esta convenção Municipal, a qual estava na mesa. Os convencionais assinaram o livro de presença, depois de comprovada, pelo Secretário, a sua filiação partidária, e votaram. Não foi apresentado nenhum protesto, reclamação ou impugnação. Às XX horas (XXh:XXmin), o Senhor Presidente declarou encerrada a votação, depois de verificar que todos os presentes com direito a voto, já tinham votado. Em seguida, o Senhor Presidente convidou os Senhores XXXX XXXX XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX, para como escrutinadores, apurarem os votos. Verificou-se haverem votado XX filiados, encontrando-se igual ao número de sobrecartas na urna.
Procedida à apuração, sem que fosse apresentada qualquer impugnação constatou-se que a única chapa concorrente obteve XX votos, sendo, pois, eleita em toda a sua composição. Em consequência, o Senhor Presidente proclamou eleitos e automaticamente empossados, para a Executiva Municipal: 1 – Presidente: XXX XXX XXX; 2- Vice -Presidente: XXX XXX XXX; 3 – Secretário Geral: XXX XXX XXX; 4 – Tesoureiro: XXX XXX XXX; 5 – Secretário de Comunicação: XXX XXX XXX. 6-Secretário de Movimento Estudantil Secundarista;XXXXXX 7-Secretário de Movimento Estudantil Superior;XXXXXXX 8-Secretário das Minorias;XXXXXXX 9-Secretário de Formação Politica;XXXXXXX 10-Secretário de Articulação Politica;XXXXXXXXXXX 11-Suplente:XXXXXX Para Delegados à Convenção Estadual: 1 – XXX XXX XXX; 2 – XXX XXX XXX; 3 – XXX XXX XXX; 4 – XXX XXX XXX; 5 – XXX XXX XXX; 6 - XXX XXX XXX; 7 – XXX XXX XXX; 8 – XXX XXX XXX; 9 – XXX XXX XXX. Para Suplentes dos Delegados: 1 – XXX XXX XXX; 2 – XXX XXX XXX; 3 – XXX XXX XXX; 4 – XXX XXX XXX; 5 – XXX XXX XXX; 6 - XXX XXX XXX; 7 – XXX XXX XXX; 8 – XXX XXX XXX; 9 – XXX XXX XXX. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou suspensos os trabalhos para a lavratura da ata. Reaberta a sessão, foi lida a presente ata que, achada conforme, foi aprovada e vai assinada por mim, XXX XXX XXX, Secretário, e pelo Senhor Presidente, XXX XXX XXX. ____________________________________________ XXX XXX XXX
Secretário-Geral da JPSDB - ------------------- ____________________________________________ XXX XXX XXX Presidente da JPSDB - -----------------------

Nenhum comentário: