Em São Miguel do Guamá, o Ministério Público do Estado, representado pelo Promotor de Justiça Daniel Queiroz Azevedo, ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a Secretaria Especial de estado de Defesa Social do Governo do Pará, devido às condições precárias da Delegacia de Polícia do município.
Segundo as investigações, o prédio da Delegacia, que já havia sido interditado, continuava a servir de cárcere para presos provisórios e criminosos condenados. Por ter paredes deterioradas e frágeis, muitas fugas já teriam ocorrido e prejudicado a segurança da população que reside próximo ao local.
Além disso, de acordo com denúncias oferecidas por presos e até pelos servidores da Delegacia, o prédio público encontra-se em condições mínimas de saúde, higiene e segurança, sendo considerado em situação crítica pelos peritos que analisaram o local.
Para o promotor de justiça Daniel Azevedo, o caso viola os direitos humanos já que “negam ao recluso seu caráter de sujeito de direitos e aniquilam sua dignidade, fazendo com que o Estado se converta em delinqüente e o criminoso em vítima, o que não se pode aceitar, já que cabe ao Poder Público resguardar os interesses sociais e não agredi-los.
O documento referente à ação civil pública revela que há seis meses foi instaurado um Procedimento Administrativo para apurar as condições precárias de funcionamento da Delegacia de Polícia de São Miguel do Guamá. Mas, até o momento, quase nenhum reparo foi realizado pelos órgãos responsáveis.
O Ministério Público do Estado requer, sob pena de multa diária de 10 salários mínimos, a reforma e ampliação das instalações carcerárias, com substituição de ferragens expostas, recuperação das redes elétricas, higienização do ambiente e demolição das edificações irrecuperáveis. E, caso necessário, seja feita a interdição parcial do prédio.
Somando-se a isso, o MPE também pede o fornecimento de equipamentos que possam servir de prevenção a incêndios, como extintores e mangueiras, e a transferência gradativa dos presos para Centros de Recuperação do Estado, de modo que no prazo de 30 dias não haja mais pessoas condenadas encarceradas na Delegacia do município. Em caso de não cumprimento das medidas solicitadas, serão tomados os procedimentos judiciais cabíveis contra o Governo do Estado.
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