Gov. Simão Jatene |
Foi publicado na manhã de hoje o decreto que convocou a 2º Conferência Estadual de Juventude do Pará, a realizar-se nos dias 14 e 15 de outubro de 2011. A Conferência Estadual de Juventude é um importante espaço de debate e proposição de políticas públicas de juventude. O mais importante é que as deliberações da Conferência são tomadas pelos próprios jovens, exercendo seu protagonismo social.
Ao longo das últimas semanas, a Coordenadoria de Promoção dos Direitos da Juventude, à frente Raimundo Rodrigues, reuniu com as entidades que mantém atuação no segmento jovem, de forma a garantir uma construção plural e democrática do evento.
A Comissão Organizadora da Conferência reflete essa diversidade de atores, pois conta com a participação dos mais diferentes movimentos de juventude, garantindo assim a ampla participação da sociedade na concretização do evento.
Ainda, ao convocar a Conferência (a qual corria o risco de não acontecer, visto que a ex-governadora Ana Júlia Carepa não tinha deixado recursos para a realização do evento no Plano Pluri-Anual 2008-2011), o governador Simão Jatene e o PSDB reafirmam seu compromisso com a juventude do Pará, não poupando esforços para garantir seus direitos.
Confira a íntegra do Decreto que convocou a 2º Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude:
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2011
Convoca a 2a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos Decretos Presidenciais de 12 de agosto de 2010 e 18 de abril de 2011, que “Convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas de Juventude”,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica convocada a 2a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude - CEPPJ, a realizar-se nos dias 14 e 15 de outubro de 2011, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único. A 2a CEPPJ constitui etapa preparatória para a 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, que será realizada no período de 9 a 12 de dezembro de 2011, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2o A referida Conferência terá como objetivo geral contribuir para a construção e o fortalecimento da Política Estadual de Juventude.
Art. 3o A 2a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude terá a denominação de “Um Grande Pacto Pela Juventude Paraense”, e desenvolverá seus trabalhos dentro dos seguintes temas:
I – Juventude: Democracia, Participação e Protagonismo Juvenil;
II – Plano Estadual de Juventude: prioridades 2012-2015;
III – Articulação e integração das políticas públicas de juventude no Estado do Pará.
Art. 4º A referida conferência será precedida das seguintes etapas:
a) Municipal – Através de realização de conferências convocadas pelo Poder Público local;
b) Regional – Através de realização de conferências convocadas pela Comissão Organizadora e Poder Público local;
c) Conferências Livres – Convocadas pelos segmentos que a propôs.
Art. 5º A 2ª CEPPJ será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador da Coordenadoria de Promoção dos Direitos da Juventude da SEJUDH e PROPAZ.
Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora da 2ª CEPPJ, que terá a seguinte composição:
I – RepresentanteS do Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos (SEJUDH);
b) Secretaria de Estado de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (SEDES);
c) Programa PROPAZ;
d) Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda (SETER);
e) Casa Civil da Governadoria do Estado;
f) Secretaria de Estado de Educação (SEDUC);
g) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL);
h) Fundação da Criança e do Adolescente do Pará (FUNCAP);
i) Instituto de Artes do Pará (IAP);
j) Secretaria de Estado de Segurança Pública (SEGUP);
k) Instituto de Desenvolvimento Econômico e Ambiental do Pará (IDESP);
l) Secretaria de Estado de Integração Regional (SEIR);
m) Ação Social Integrada do Palácio do Governo (ASIPAG);
n) Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA);
II – RepresentanteS do Poder Público – Participação Facultativa
a) Assembléia Legislativa do Estado
b) Câmara dos Deputados
III – RepresentanteS da Sociedade Civil
a) Comissão Organizadora Nacional;
b) Entidade Municipal Relacionada à Juventude;
c) Universidade Popular (UNIPOP);
d) Pastoral da Juventude;
e) União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES);
f) União de Negros pela Igualdade (UNEGRO);
g) Instituto João Ferreira;
h) Movimento de Juventude Paraense (MOJUPA);
i) Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAGRI);
j) Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira (JPSDB);
k) Juventude Popular Socialista (JPS);
l) Associação Kido de Taekwondo (ASKIDO);
m) União da Juventude Socialista (UJS);
n) Juventude do Partido Trabalhista Brasileiro (JPTB);
o) Juventude do Partido dos Trabalhadores (JPT);
p) Juventude do Partido da República (JPR).
Parágrafo Primeiro. Os Representantes do Poder Público elencados no item II terão sua participação facultativa.
Parágrafo Segundo. Os órgãos estaduais, federais e entidades supracitadas, irão indicar um titular e suplente, cabendo ao Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos a nomeação dos representantes através de portaria e a convocação da referida Comissão.
Parágrafo Terceiro. A participação na Comissão não será remunerada e será considerada de serviço relevante.
Art. 7° A Comissão Organizadora Estadual (COE) elaborará e aprovará tempestivamente o regimento interno da 2a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 8° Compete a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH:
I - Publicar no Diário Oficial do Estado o regimento interno da 2a COPPJ;
II – Dirimir dúvidas e solucionar casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 9º As despesas com a realização da 2a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH em parceria com as Secretarias integrantes da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Juventude e outros órgãos da administração direta, indireta e fundações públicas e privadas do Estado do Pará
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE JUNHO DE 2011.
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