A despeito das críticas de empresas mineradoras, o governador Simão Jatene (PSDB) sancionou, de acordo com a edição de ontem do Diário Oficial do Estado (DOE), as duas medidas que devem balizar e taxar as atividades do setor no Pará: a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). Depois de ser aprovada na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), a Lei 9.591 foi sancionada pelo governador, seguindo o exemplo da legislação criada pelo governo de Minas Gerais, também do PSDB.
De acordo com a publicação, a taxa e o cadastro ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), com atribuições de 'planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais', dentre outras funções, segundo diz o texto da lei. A Seicom receberá apoio operacional de outras três secretarias da administração estadual: Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti).
A TFRM cobrada será de três Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) - vigente no período do pagamento - por tonelada de minério extraído. Como atualmente uma UPF no Pará equivale a R$ 1,15, cada tonelada de minério extraído em território paraense deverá aumentar em R$ 6,45 a arrecadação do Estado. De acordo com o artigo 4º da nova lei, 'são isentos do pagamento do TFRM o microempreendedor individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte'. Para o pagamento da taxa, a quantidade de minério extraído será contabilizada sem impurezas ou materiais rejeitados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário